APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07. 367396-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO SÉRVULO (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-03T21:38:40Z
dc.date.available2014-09-03T21:38:40Z
dc.date.issued2008-08-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07.367396-5/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Ligia de Faria Costa assistida pela mãe Nelma Divina de Faria Costa - Autoridade Coatora: Diretor Cesec Centro Estadual Educação Continuada Uberlândia - Relator: DES. ANTÔNIO SÉRVULOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Exame supletivo de conclusão do ensino médio. Menoridade. Aprovação em vestibular. Possibilidade de subsunção ao exame.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3468
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectEXAME SUPLETIVOpt_BR
dc.subjectENSINO MÉDIOpt_BR
dc.subjectCONCLUSÃOpt_BR
dc.subjectMENORIDADEpt_BR
dc.subjectAPROVAÇÃO EM VESTIBULARpt_BR
dc.subjectSUBSUNÇÃO AO EXAMEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07. 367396-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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