APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07. 367396-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-03T21:38:40Z | |
dc.date.available | 2014-09-03T21:38:40Z | |
dc.date.issued | 2008-08-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07.367396-5/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Ligia de Faria Costa assistida pela mãe Nelma Divina de Faria Costa - Autoridade Coatora: Diretor Cesec Centro Estadual Educação Continuada Uberlândia - Relator: DES. ANTÔNIO SÉRVULO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Exame supletivo de conclusão do ensino médio. Menoridade. Aprovação em vestibular. Possibilidade de subsunção ao exame. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3468 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | EXAME SUPLETIVO | pt_BR |
dc.subject | ENSINO MÉDIO | pt_BR |
dc.subject | CONCLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | MENORIDADE | pt_BR |
dc.subject | APROVAÇÃO EM VESTIBULAR | pt_BR |
dc.subject | SUBSUNÇÃO AO EXAME | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07. 367396-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |