APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07. 367396-5/001

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Data
2008-08-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Exame supletivo de conclusão do ensino médio. Menoridade. Aprovação em vestibular. Possibilidade de subsunção ao exame.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07.367396-5/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Ligia de Faria Costa assistida pela mãe Nelma Divina de Faria Costa - Autoridade Coatora: Diretor Cesec Centro Estadual Educação Continuada Uberlândia - Relator: DES. ANTÔNIO SÉRVULO
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, EXAME SUPLETIVO, ENSINO MÉDIO, CONCLUSÃO, MENORIDADE, APROVAÇÃO EM VESTIBULAR, SUBSUNÇÃO AO EXAME
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