NT 2023.0003837 E 5320 (Repetidas) Bomba de Insulina - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-08-06T18:42:12Z | |
dc.date.available | 2024-08-06T18:42:12Z | |
dc.date.issued | 2024-07-15 | |
dc.description.abstract | No caso concreto, considerando as evidências científicas disponíveis, não ficou demonstrado o motivo pelo qual a alternativa de modalidade terapêutica específica requerida (SICI), não disponível no sistema público e suplementar de saúde, constituir-se-ia na única alternativa terapêutica eficaz para o paciente. Estudar a eficácia da terapia com bomba de insulina na redução dos níveis de hemoglobina glicada A1C tem sido um desafio, devido ao potencial viés de seleção de estudos observacionais. Os participantes em terapia com bomba de insulina em geral recebem uma educação maior para o tratamento da diabetes, consequentemente ocasionando maior adesão ao tratamento multidisciplinar, desta forma favorecendo a obtenção de melhores desfechos glicêmicos. Porém, não se pode inferir que o resultado obtido seja em função do uso específico da “bomba”, mas sim da maior adesão ao tratamento multidisciplinar (dieta, atividade física, monitoramento). Em geral, nenhum dispositivo usado no controle do diabetes funciona de forma ideal sem educação, treinamento e suporte multidisciplinar contínuo. Não há consenso para orientar a escolha da melhor forma de administração de insulina para um determinado indivíduo, sendo necessárias pesquisas que orientem esse processo de tomada de decisão. Assim, a escolha da insulinoterapia através de MDI ou de uma bomba de insulina é muitas vezes baseada nas características da pessoa com diabetes e qual método tem maior probabilidade de beneficiá-la. As informações contidas na documentação apresentada não revelam elementos técnicos objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade de substituição da modalidade de múltiplas injeções diárias (MDI), pelo sistema de infusão contínua de insulina (SICI), para a realização de insulinoterapia exógena intensiva. Não foram apresentadas evidências de nenhuma das características: hipoglicemia grave recorrente; grande flutuação nos níveis de glicose; controle inadequado do diabetes; e complicações microvasculares, apontadas pelo American Diabetes Association (ADA), como critérios para a indicação da terapia com bomba de infusão de insulina. O sistema SICI é recomendado como opção terapêutica efetiva, quando não é possível alcançar controle glicêmico satisfatório com a terapia MDI (SBD 2022). No caso em tela, não ficou demonstrada refratariedade ao sistema MDI e imprescindibilidade de uso do SICI. O paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15615 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0003837 E 5320 (Repetidas) Bomba de Insulina - NATJUS TJMG |
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