AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.031076- 2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-24T16:44:50Z | |
dc.date.available | 2014-09-24T16:44:50Z | |
dc.date.issued | 2008-09-30 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.031076- 2/001 - Comarca de Ouro Fino - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Município de Ouro Fino - Relator: DES. ARMANDO FREIRE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Idoso em situação de risco. Medida específica de proteção ajuizada pelo MP. Tutela antecipada. Pedido de internação do interessado em instituição adequada no Município. Ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar. Resistência reiterada do idoso em se submeter à internação em asilo. Existência de outros meios para preservar-lhe a integridade física e psíquica. Recurso desprovido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3534 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | IDOSO | pt_BR |
dc.subject | SITUAÇÃO DE RISCO | pt_BR |
dc.subject | MEDIDA DE PROTEÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | ANTECIPAÇÃO DE TUTELA | pt_BR |
dc.subject | REQUERIMENTO | pt_BR |
dc.subject | INTERNAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RECUSA ANTERIOR DO IDOSO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS | pt_BR |
dc.subject | INTERESSE MINISTERIAL | pt_BR |
dc.subject | QUESTIONAMENTO | pt_BR |
dc.subject | EXISTÊNCIA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DIRETAS E MAIS EFICAZES À PROTEÇÃO DO IDOSO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.031076- 2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |