AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.031076- 2/001

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Data
2008-09-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Idoso em situação de risco. Medida específica de proteção ajuizada pelo MP. Tutela antecipada. Pedido de internação do interessado em instituição adequada no Município. Ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar. Resistência reiterada do idoso em se submeter à internação em asilo. Existência de outros meios para preservar-lhe a integridade física e psíquica. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.031076- 2/001 - Comarca de Ouro Fino - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Município de Ouro Fino - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
IDOSO, SITUAÇÃO DE RISCO, MEDIDA DE PROTEÇÃO, AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REQUERIMENTO, INTERNAÇÃO, RECUSA ANTERIOR DO IDOSO, AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, INTERESSE MINISTERIAL, QUESTIONAMENTO, EXISTÊNCIA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DIRETAS E MAIS EFICAZES À PROTEÇÃO DO IDOSO
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