APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.012955-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:47:00Z
dc.date.available2014-06-23T12:47:00Z
dc.date.issued2010-03-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.012955-3/001 (em conexão com a de nº 1.0051.06.017013-4/001) - Comarca de Bambuí - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: Com Chaves Dias Ltda. - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Extinção do processo. Impossbilidade. Perda de objeto. Não ocorrência. Provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2771
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectCrédito tributáriopt_BR
dc.subjectParcelamentopt_BR
dc.subjectDébito fiscalpt_BR
dc.subjectSuspensão da exigibilidadept_BR
dc.subjectExtinção do processopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.012955-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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