AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05.701460-7/008

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:15:52Z
dc.date.available2014-05-14T15:15:52Z
dc.date.issued2011-02-23
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05.701460-7/008 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A., sucessor de Banco ABN Amro Real S.A. - Agravado: Sérgio Lins Andrade - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Penhora sobre aplicações livres da instituição financeira. Substituição por seguro garantia. Recusa do credor. Prova da onerosidade. Ausência. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2235
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCumprimento de sentençapt_BR
dc.subjectPenhora sobre aplicações livres da instituição financeirapt_BR
dc.subjectSubstituição por seguro garantiapt_BR
dc.subjectRecusa do credorpt_BR
dc.subjectProva da onerosidadept_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05.701460-7/008pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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