AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05.701460-7/008

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Data
2011-02-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Penhora sobre aplicações livres da instituição financeira. Substituição por seguro garantia. Recusa do credor. Prova da onerosidade. Ausência. Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05.701460-7/008 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A., sucessor de Banco ABN Amro Real S.A. - Agravado: Sérgio Lins Andrade - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
Palavras-chave
Cumprimento de sentença, Penhora sobre aplicações livres da instituição financeira, Substituição por seguro garantia, Recusa do credor, Prova da onerosidade, Ausência
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