APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.11.010119-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VERSIANI PENNA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-21T18:59:18Z
dc.date.available2013-11-21T18:59:18Z
dc.date.issued2013-03-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.11.010119-1/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: Eduardo Xavier Gonçalves, em causa própria - Apelado: Espólio de Maria Pompeia Araújo Vidigal, representado pelo inventariante Leonardo Araújo Vidigal - Relator: DES. VERSIANI PENNApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Habilitação de crédito em inventário. Dívida contraída pelo herdeiro. Ilegitimidade ativa ad causam. Art. 1.017 do CPC. Extinção do processo. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/840
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectHabilitação de créditopt_BR
dc.subjectCredor do herdeiropt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectIlegitimidade ativa ad causampt_BR
dc.subjectArt. 1.017 do CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.11.010119-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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