APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.11.010119-1/001

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Data
2013-03-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Habilitação de crédito em inventário. Dívida contraída pelo herdeiro. Ilegitimidade ativa ad causam. Art. 1.017 do CPC. Extinção do processo. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.11.010119-1/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: Eduardo Xavier Gonçalves, em causa própria - Apelado: Espólio de Maria Pompeia Araújo Vidigal, representado pelo inventariante Leonardo Araújo Vidigal - Relator: DES. VERSIANI PENNA
Palavras-chave
Inventário, Habilitação de crédito, Credor do herdeiro, Impossibilidade, Ilegitimidade ativa ad causam, Art. 1.017 do CPC
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