APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.10.003171-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-11T19:44:06Z
dc.date.available2013-12-11T19:44:06Z
dc.date.issued2012-11-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.10.003171-2/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelantes: 1º) Tim Celular S.A., sucessora de TIM Nordeste S.A.; 2º) Vivo Participações S.A. - Apelado: Elismar Aparecido Batista Lacerda ME (microempresa) - Relator: DES. NEWTON TEIXEIRA CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Serviços de telefonia. Solidariedade da cadeia de fornecedores. Violação à portabilidade do número de telefone. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa física. Lucros cessantes.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1020
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSERVIÇO DE TELEFONIApt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO À PORTABILIDADE DO NÚMERO DE TELEFONEpt_BR
dc.subjectFALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOpt_BR
dc.subjectSOLIDARIEDADE ENTRE A PRESTADORA DOADORA E A PRESTADORA RECEPTORApt_BR
dc.subjectART. 18 DO CDCpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E LUCROS CESSANTESpt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZAR CONFIGURADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.10.003171-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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