APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0071.01.001562-7/001

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Data
2004-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Apelação - Denunciação caluniosa - Crime configurado - Decisão mantida. - Se o acusado deu causa a instauração de inquérito policial contra alguém, sabendo, perfeitamente, que este alguém não havia praticado os atos que ele lhe imputara, não há dúvida de que restou configurado o crime do artigo 339 do Código Penal.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0071.01.001562-7/001 - Comarca de Boa Esperança - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, CIÊNCIA DA INOCÊNCIA DO ACUSADO, CRIME CARACTERIZADO
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