APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0071.01.001562-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-06T14:03:20Z | |
dc.date.available | 2015-05-06T14:03:20Z | |
dc.date.issued | 2004-11-23 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0071.01.001562-7/001 - Comarca de Boa Esperança - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Apelação - Denunciação caluniosa - Crime configurado - Decisão mantida. - Se o acusado deu causa a instauração de inquérito policial contra alguém, sabendo, perfeitamente, que este alguém não havia praticado os atos que ele lhe imputara, não há dúvida de que restou configurado o crime do artigo 339 do Código Penal. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6290 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA | pt_BR |
dc.subject | ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL | pt_BR |
dc.subject | CIÊNCIA DA INOCÊNCIA DO ACUSADO | pt_BR |
dc.subject | CRIME CARACTERIZADO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0071.01.001562-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |