APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0071.01.001562-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:03:20Z
dc.date.available2015-05-06T14:03:20Z
dc.date.issued2004-11-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0071.01.001562-7/001 - Comarca de Boa Esperança - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Apelação - Denunciação caluniosa - Crime configurado - Decisão mantida. - Se o acusado deu causa a instauração de inquérito policial contra alguém, sabendo, perfeitamente, que este alguém não havia praticado os atos que ele lhe imputara, não há dúvida de que restou configurado o crime do artigo 339 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6290
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDENUNCIAÇÃO CALUNIOSApt_BR
dc.subjectABERTURA DE INQUÉRITO POLICIALpt_BR
dc.subjectCIÊNCIA DA INOCÊNCIA DO ACUSADOpt_BR
dc.subjectCRIME CARACTERIZADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0071.01.001562-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
0170-TJ-JCr-022.pdf
Tamanho:
32.49 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.38 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: