APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 12.254736-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-01T14:39:49Z
dc.date.available2015-09-01T14:39:49Z
dc.date.issued2013-11-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.12.254736-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelados: Eduardo de Souza Assis e outros - Autoridade coatora: Superintendente Central de Administração e Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Mandado de segurança. Pretensão de manutenção dos vencimentos anteriores. O momento de aferição da prevalência do teto não é o da origem da vantagem do servidor, mas o da ocorrência do excesso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7173
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.subjectSubsídiopt_BR
dc.subjectVantagem pecuniáriapt_BR
dc.subjectTeto constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito adquiridopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 12.254736-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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