APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 12.254736-7/001
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Data
2013-11-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Pretensão de manutenção dos vencimentos anteriores. O momento de aferição da prevalência do teto não é o da origem da vantagem do servidor, mas o da ocorrência do excesso.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.12.254736-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelados: Eduardo de Souza Assis e outros - Autoridade coatora: Superintendente Central de Administração e Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
Servidor público, Subsídio, Vantagem pecuniária, Teto constitucional, Direito adquirido