Decisão 4983/2019 (Processo SEI 0104851-29.2018.8.13.0000)

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Data
2019-07-11
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício n. 420/2018, no qual o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais encaminhou a esta Casa Corregedora acórdão proferido na Consulta nº 00023791120182000000, instaurada pela Presidente do o TRT 9ª Região, pela qual manifesta dúvidas quanto à aplicação do Provimento CNJ nº 39/2017, relativas à cobrança de taxas e emolumentos pela averbação das ordens de indisponibilidade de Bens, comunicadas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Palavras-chave
Requerimento, Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, Decisão CNJ, Cobrança de emolumentos, Ato de prenotação e averbação da indisponibilidade, Impossibilidade de postergação, Ausência de previsão legal, Oficial deverá prenotar e emitir nota devolutiva endereçada ao Juiz prolator da decisão, Necessidade de recolhimento de emolumentos pela parte interessada para a prática do ato de indisponibilidade, Artigo 2º, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 2º, Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF 03/2005, Encaminhamento de ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP para ciência do questionamento trazido pelo CORI, Arquivamento
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