Decisão 3463/2020 (Processo SEI 0127667-68.2019.8.13.0000)

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Data
2020-04-14
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Resumo
Descrição
Tânia Felicidade Nunes Pires requer a atuação desta Corregedoria-Geral de Justiça junto ao 3º Serviço de Registro de Imóveis - SRI de Belo Horizonte/MG, haja vista o desarrazoado indeferimento de gratuidade de emolumentos pela serventia, pois, na documentação apresentada ao cartorário para a prática do ato, consta de forma expressa "isenção de custas e/ou taxas".
Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, 3º Registro de Imóveis, Isenção de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Ausência de concessão em autos judiciais, Certidão da contadoria/tesouraria, que não substitui a necessidade de deferimento expresso da gratuidade, Falta funcional imputada ao 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Inocorrência, Possibilidade de solicitação do benefício diretamente na serventia extrajudicial, Artigo 108, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 109, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigos 124 a 135, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 98, Código de Processo Civil, Artigos 19 a 22, Lei Estadual 15.424/2004, Precedente do Conselho da Magistratura/TJMG, Arquivamento
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