NT 2026.0009262 ALPV Neocate - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-04-08T15:59:06Z
dc.date.available2026-04-08T15:59:06Z
dc.date.issued2026-03-06
dc.description.abstractAqui está o texto organizado e corrigido, removendo as repetições e ajustando a pontuação para manter o padrão técnico: O SUS incorporou, em 2018, as fórmulas nutricionais à FS (Fórmula de Seguimento), FEH (Fórmula Extensamente Hidrolisada) com ou sem lactose, e FAA (Fórmula de Aminoácidos), como Neocate ou Puramino, para crianças de 0 a 24 meses com APLV, sem entretanto vincular uma marca ou mencionar o uso de módulo de TCM. No SUS, a fórmula FEH está indicada até ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e negativação de marcadores, ou quando a criança completar 2 anos de idade, obedecendo os critérios estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Assim, o uso da FAA, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, OMS e PCDT da APLV do SUS, está indicada até os 2 anos de idade. Vale ressaltar que, em que pese a prescrição médica, ainda que a FAA esteja disponível no SUS, não é disponibilizada na saúde suplementar, já que não se trata de medicamento, mas alimento, e não possui critério para fornecimento pelos Planos de Saúde.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17553
dc.language.isopt
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