NT 2536 - 2021 - Bomba Insulina - diabetes mellitus - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-12-01T15:23:43Z
dc.date.available2021-12-01T15:23:43Z
dc.date.issued2021-11-26
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 estabelecido em fevereiro/2020, com relato de ter apresentado evolução compatível com diabetes hiperlábil, apesar das medidas terapêuticas instituídas, sendo optado pelo uso de bomba de insulina e insulina Fiasp® (asparte). No SUS existe Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da Diabetes Mellitus tipo 1 na rede pública, com oferta de insulina convencional e análogas, além de aparelho e insumos para monitoramento da glicemia capilar. Propiciando desta forma, a oferta de opções de condutas terapêuticas protocolares em conformidade com as diretrizes científicas atuais. O uso do SICI (bomba de insulina) não é uma necessidade para todos, tem indicação específica. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da rede pública, estabelece os critérios de inclusão para o fornecimento de insulinas análogas para o tratamento da diabetes mellitus tipo 1; sendo que a continuidade do uso/fornecimento das insulinas análogas, está condicionada a demonstração de melhor controle da doença após um período de observação. As insulinas análogas (ação rápida e prolongada) foram incorporadas ao SUS através de protocolo Clínico e Diretrizes terapêuticas de novembro/2019, estando disponíveis para o tratamento de casos selecionados de pacientes com diabetes mellitus tipo 1. Em 2018 a CONITEC submeteu à consulta pública a avaliação da bomba de infusão de insulina como adjuvante no tratamento de 2ª linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1. A Portaria nº 38, de 11 de setembro de 2018, tornou pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de 2ª linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Não há evidências atuais que sustentem afirmar superioridade de eficácia e segurança do SICI (sistema de infusão contínua de insulina) sobre a modalidade de MDI (múltiplas injeções de insulina), uma vez que as diferenças encontradas nos estudos não podem ser consideradas clinicamente significativas. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade do uso da bomba de infusão de insulina (Sistema de Infusão Contínua de Insulina - SICI) para o caso concreto, não é possível afirmar que a bomba constitui-se no único meio eficaz para a terapêutica através de insulinoterapia intensiva.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12438
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBomba de infusão de insulina e insumos, insulina aspartept_BR
dc.subjectdiagnóstico de diabetes mellitus tipo 1pt_BR
dc.titleNT 2536 - 2021 - Bomba Insulina - diabetes mellitus - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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