APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-24T18:57:24Z
dc.date.available2014-07-24T18:57:24Z
dc.date.issued2009-09-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002 - Comarca de Itajubá - Apelante: Expresso Valonia Ltda. - Apelante adesiva: Maria da Penha Hilduíno da Silva - Apelados: Expresso Valonia Ltda., Maria da Penha Hilduíno da Silva - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Empresa prestadora de serviço público. Conjunto probatório que não caracteriza o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos causados ao particular. Ausência de direito à indenização.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2894
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectEMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectCONDUTA DO AGENTE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDANOS CAUSADOS AO PARTICULARpt_BR
dc.subjectNEXO DE CAUSALIDADEpt_BR
dc.subjectCONJUNTO PROBATÓRIOpt_BR
dc.subjectNÃO CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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