APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-07-24T18:57:24Z | |
dc.date.available | 2014-07-24T18:57:24Z | |
dc.date.issued | 2009-09-27 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002 - Comarca de Itajubá - Apelante: Expresso Valonia Ltda. - Apelante adesiva: Maria da Penha Hilduíno da Silva - Apelados: Expresso Valonia Ltda., Maria da Penha Hilduíno da Silva - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Empresa prestadora de serviço público. Conjunto probatório que não caracteriza o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos causados ao particular. Ausência de direito à indenização. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2894 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ACIDENTE DE TRÂNSITO | pt_BR |
dc.subject | EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | DANOS CAUSADOS AO PARTICULAR | pt_BR |
dc.subject | NEXO DE CAUSALIDADE | pt_BR |
dc.subject | CONJUNTO PROBATÓRIO | pt_BR |
dc.subject | NÃO CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |