APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002

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Data
2009-09-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Empresa prestadora de serviço público. Conjunto probatório que não caracteriza o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos causados ao particular. Ausência de direito à indenização.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002 - Comarca de Itajubá - Apelante: Expresso Valonia Ltda. - Apelante adesiva: Maria da Penha Hilduíno da Silva - Apelados: Expresso Valonia Ltda., Maria da Penha Hilduíno da Silva - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO, DANOS CAUSADOS AO PARTICULAR, NEXO DE CAUSALIDADE, CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃO CARACTERIZAÇÃO, AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO
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