NT 2025.0007046 FreeStyle e outros - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-01-27T10:55:45Z | |
dc.date.available | 2025-01-27T10:55:45Z | |
dc.date.issued | 2025-01-13 | |
dc.description.abstract | O SUS disponibiliza todos os insumos necessários para a automonitorização da glicemia capilar (AMGC) através da aferição capilar de glicose, ofertando o aparelho glicosímetro, as tiras reagentes e as lancetas, que são os dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue capilar, as quais permitem ao usuário e/ou ao cuidador fazer as verificações do nível de glicose capilar ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias, propiciando oferta de condutas terapêuticas protocolares em conformidade com as diretrizes técnico-científicas atuais. Vide Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17 de 12 de novembro de 2019. Uma importante limitação da AMGC é a necessidade de várias punções para obter sangue capilar da polpa digital a cada medida. No caso em tela, não foram apresentados elementos técnicos que esclareçam o motivo da requisição conjunta de sistema de monitoramento glicêmico contínuo com o fornecimento de 100 tiras reagentes e 100 fitas de glicemia capilar/mês para a realização de 03 a 4 aferições/dia. Não há fundamentação técnica para a realização simultânea de 03 a 4 aferições de glicemia capilar/dia e de monitoramento glicêmico contínuo. Quando se adota o sistema de monitoramento contínuo, a realização de aferição capilar, se dá em situações de exceção e não rotineira / várias vezes ao dia. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16189 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2025.0007046 FreeStyle e outros - NATJUS TJMG |