NT 2025.0007046 FreeStyle e outros - NATJUS TJMG
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Data
2025-01-13
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Resumo
O SUS disponibiliza todos os insumos necessários para a
automonitorização da glicemia capilar (AMGC) através da aferição capilar de
glicose, ofertando o aparelho glicosímetro, as tiras reagentes e as lancetas,
que são os dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue
capilar, as quais permitem ao usuário e/ou ao cuidador fazer as verificações do
nível de glicose capilar ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias,
propiciando oferta de condutas terapêuticas protocolares em conformidade
com as diretrizes técnico-científicas atuais. Vide Portaria Conjunta
SAES/SCTIE nº 17 de 12 de novembro de 2019. Uma importante limitação da
AMGC é a necessidade de várias punções para obter sangue capilar da polpa
digital a cada medida.
No caso em tela, não foram apresentados elementos técnicos que
esclareçam o motivo da requisição conjunta de sistema de monitoramento
glicêmico contínuo com o fornecimento de 100 tiras reagentes e 100 fitas de
glicemia capilar/mês para a realização de 03 a 4 aferições/dia. Não há
fundamentação técnica para a realização simultânea de 03 a 4 aferições de
glicemia capilar/dia e de monitoramento glicêmico contínuo. Quando se adota
o sistema de monitoramento contínuo, a realização de aferição capilar, se dá
em situações de exceção e não rotineira / várias vezes ao dia.