APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.045821-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GENEROSO FILHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:00:11Z
dc.date.available2014-06-16T15:00:11Z
dc.date.issued2010-03-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.045821-9/001 - Comarca de Araxá - Apelante: João Rafael Ribeiro - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Litisconsorte: Grançúcar Transportes Ltda., Evandro Gabriel Ribeiro - Relator: DES. GENEROSO FILHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos de devedor. Execução. Processo suspenso na forma do art. 791, III, do CPC. Prescrição intercorrente. Impossibilidade. Necessidade de intimação pessoal do exequente. Bem de família. Devedor proprietário de mais de um imóvel. Imóvel utilizado como moradia permanente da entidade familiar. Direito à proteção da Lei nº 8.009/90.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2716
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 791, III, DO CPCpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO INTERCORRENTEpt_BR
dc.subjectEXEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOALpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectBEM DE FAMÍLIApt_BR
dc.subjectDEVEDORpt_BR
dc.subjectPROPRIETÁRIO DE MAIS DE UM IMÓVELpt_BR
dc.subjectENTIDADE FAMILIARpt_BR
dc.subjectIMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA PERMANENTEpt_BR
dc.subjectDIREITO À PROTEÇÃO DA LEI 8.009/90pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.045821-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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