APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.045821-9/001

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Data
2010-03-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de devedor. Execução. Processo suspenso na forma do art. 791, III, do CPC. Prescrição intercorrente. Impossibilidade. Necessidade de intimação pessoal do exequente. Bem de família. Devedor proprietário de mais de um imóvel. Imóvel utilizado como moradia permanente da entidade familiar. Direito à proteção da Lei nº 8.009/90.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.045821-9/001 - Comarca de Araxá - Apelante: João Rafael Ribeiro - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Litisconsorte: Grançúcar Transportes Ltda., Evandro Gabriel Ribeiro - Relator: DES. GENEROSO FILHO
Palavras-chave
EMBARGOS À EXECUÇÃO, ART. 791, III, DO CPC, SUSPENSÃO DO PROCESSO, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EXEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL, NECESSIDADE, BEM DE FAMÍLIA, DEVEDOR, PROPRIETÁRIO DE MAIS DE UM IMÓVEL, ENTIDADE FAMILIAR, IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA PERMANENTE, DIREITO À PROTEÇÃO DA LEI 8.009/90
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