APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439. 06.057459-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:55:33Z
dc.date.available2014-11-20T12:55:33Z
dc.date.issued2008-03-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439.06.057459-7/002 - Comarca de Muriaé - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé - Apelante: Município de Muriaé - Apelados: Natanael Rodrigues de Magalhães e outro - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil. Indenização. Morte de bebê em creche municipal. Omissão do Poder Público. Responsabilidade subjetiva. Dano moral configurado. Dano material (pensionamento). Inadmissibilidade. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3767
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectMorte de recém-nascido em creche municipalpt_BR
dc.subjectPoder Públicopt_BR
dc.subjectResponsabilidade subjetivapt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectConfiguraçãopt_BR
dc.subjectPensãopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439. 06.057459-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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