APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439. 06.057459-7/002

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Data
2008-03-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil. Indenização. Morte de bebê em creche municipal. Omissão do Poder Público. Responsabilidade subjetiva. Dano moral configurado. Dano material (pensionamento). Inadmissibilidade. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439.06.057459-7/002 - Comarca de Muriaé - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé - Apelante: Município de Muriaé - Apelados: Natanael Rodrigues de Magalhães e outro - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
Indenização, Morte de recém-nascido em creche municipal, Poder Público, Responsabilidade subjetiva, Dano moral, Configuração, Pensão, Inadmissibilidade
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