APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.068711-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO COUTINHO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:59:49Z
dc.date.available2015-09-10T13:59:49Z
dc.date.issued2014-02-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.068711-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Maria Pompéia Teixeira - Apelados: Ipsemg - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação ordinária. Concessão de aposentadoria. Legitimidade do Ipsemg. Cumulação de proventos de aposentadoria. Vedação constitucional. Art. 40, § 6º, CR e art. 11 da EC 20/98. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7322
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.subjectCumulação de proventospt_BR
dc.subjectVedação constitucionalpt_BR
dc.subjectLegitimidade do Ipsemgpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.068711-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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