APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.068711-8/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ROGÉRIO COUTINHO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-10T13:59:49Z | |
dc.date.available | 2015-09-10T13:59:49Z | |
dc.date.issued | 2014-02-27 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.068711-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Maria Pompéia Teixeira - Apelados: Ipsemg - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Concessão de aposentadoria. Legitimidade do Ipsemg. Cumulação de proventos de aposentadoria. Vedação constitucional. Art. 40, § 6º, CR e art. 11 da EC 20/98. Recurso parcialmente provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7322 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Aposentadoria | pt_BR |
dc.subject | Cumulação de proventos | pt_BR |
dc.subject | Vedação constitucional | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade do Ipsemg | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.068711-8/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |