APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.05.170558-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-15T13:47:23Z
dc.date.available2015-01-15T13:47:23Z
dc.date.issued2006-11-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.05.170558-7/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Ademilson Souza Nunes - Apeladas: CVRD - Companhia Vale do Rio Doce, Valia - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Relator: Des. RENATO MARTINS JACOBpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação revisional de benefício. Suplementação de aposentadoria. Ilegitimidade passiva da patrocinadora. Inépcia da inicial. Ausência de vícios. Preliminar repelida. Prescrição qüinqüenal. Súmula 291 do STJ. Obediência às regras da entidade previdenciária. Verbas deferidas na esfera trabalhista. Trânsito em julgado da decisão. Parcelas não contidas nas exceções do regulamento. Rol taxativo. Revisão da complementação de aposentadoria autorizada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4274
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPREVIDÊNCIA PRIVADApt_BR
dc.subjectREVISÃO DE BENEFÍCIOpt_BR
dc.subjectENTIDADE PREVIDENCIÁRIApt_BR
dc.subjectREGRAS ESTATUTÁRIAS E REGULAMENTARESpt_BR
dc.subjectOBEDIÊNCIApt_BR
dc.subjectSUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIApt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO QÜINQÜENALpt_BR
dc.subjectSÚMULA 291 DO STJpt_BR
dc.subjectAÇÃO REVISIONALpt_BR
dc.subjectPETIÇÃO INICIALpt_BR
dc.subjectVÍCIOSpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectINÉPCIApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectEMPRESA PATROCINADORApt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.05.170558-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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