APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.05.170558-7/001

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Data
2006-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação revisional de benefício. Suplementação de aposentadoria. Ilegitimidade passiva da patrocinadora. Inépcia da inicial. Ausência de vícios. Preliminar repelida. Prescrição qüinqüenal. Súmula 291 do STJ. Obediência às regras da entidade previdenciária. Verbas deferidas na esfera trabalhista. Trânsito em julgado da decisão. Parcelas não contidas nas exceções do regulamento. Rol taxativo. Revisão da complementação de aposentadoria autorizada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.05.170558-7/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Ademilson Souza Nunes - Apeladas: CVRD - Companhia Vale do Rio Doce, Valia - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Relator: Des. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
PREVIDÊNCIA PRIVADA, REVISÃO DE BENEFÍCIO, ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA, REGRAS ESTATUTÁRIAS E REGULAMENTARES, OBEDIÊNCIA, SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL, SÚMULA 291 DO STJ, AÇÃO REVISIONAL, PETIÇÃO INICIAL, VÍCIOS, AUSÊNCIA, INÉPCIA, NÃO-OCORRÊNCIA, EMPRESA PATROCINADORA, ILEGITIMIDADE PASSIVA
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