APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.803552-8/004

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-19T16:18:41Z
dc.date.available2014-08-19T16:18:41Z
dc.date.issued2009-03-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.803552-8/004 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelados: Miguel Augusto Gonçalves de Souza e outra - Relator: DES. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos à execução. Ausência de liquidez do título executivo comprovada. Art. 586 do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3284
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVOpt_BR
dc.subjectLIQUIDEZpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADE DA EXECUÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.803552-8/004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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