APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.803552-8/004

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2009-03-19
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos à execução. Ausência de liquidez do título executivo comprovada. Art. 586 do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.803552-8/004 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelados: Miguel Augusto Gonçalves de Souza e outra - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
EMBARGOS À EXECUÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO, LIQUIDEZ, AUSÊNCIA, ART. 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO
Citação