AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 180857-9/009

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T11:15:28Z
dc.date.available2014-04-29T11:15:28Z
dc.date.issued2013-09-25
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 180857-9/009 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banestes S.A. - Agravado: Sodima Comércio e Indústria de Produtos Siderúrgicos S.A. - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Cumprimento de sentença. Homologação de cálculos. Impossibilidade. Afastamento do teor do título transitado em julgado. Novos cálculos. Necessidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1990
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCumprimento de sentençapt_BR
dc.subjectCálculospt_BR
dc.subjectApresentação pelo peritopt_BR
dc.subjectHomologaçãopt_BR
dc.subjectDistanciamento do comando contido no título executivo judicial transitado em julgadopt_BR
dc.subjectOutra períciapt_BR
dc.subjectRealizaçãopt_BR
dc.subjectElaboração de novos cálculospt_BR
dc.subjectObservância dos parâmetros definidos no decisumpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 180857-9/009pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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