AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 180857-9/009

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Data
2013-09-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Cumprimento de sentença. Homologação de cálculos. Impossibilidade. Afastamento do teor do título transitado em julgado. Novos cálculos. Necessidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 180857-9/009 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banestes S.A. - Agravado: Sodima Comércio e Indústria de Produtos Siderúrgicos S.A. - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTES
Palavras-chave
Cumprimento de sentença, Cálculos, Apresentação pelo perito, Homologação, Distanciamento do comando contido no título executivo judicial transitado em julgado, Outra perícia, Realização, Elaboração de novos cálculos, Observância dos parâmetros definidos no decisum
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