Manifestação 9915697/2022 (Processo SEI 0412112-30.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Diretora do Foro da Comarca de Paraguaçu, MMª Juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, em solicita orientação sobre a forma de atuação das serventias extrajudiciais, quando da fiscalização do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, no sentido de cumprir integralmente o que fora decidido no Recurso Especial nº 1.937.821, pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, ou permanecer atuando nos termos do Provimento Conjunto nº 93/2020.

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Data
2022-07-26
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Palavras-chave
Paraguaçu, Consulta Direção do Foro, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Fiscalização do recolhimento, Inexistência de questionamento judicial sobre a legalidade e/ou aplicabilidade da Lei Municipal, O notário ou registrador, enquanto não revisada a legislação tributária municipal, por segurança funcional, deverá requerer a apresentação de comprovante de regularidade do imposto de transmissão, Arquivamento
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