NT 2428 2021 - cirurgia corretiva - após cirurgia bariátrica - NATJUS TJMG
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Data
2021-09-27
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Resumo
trata-se de paciente de 36 anos, com obesidade há 10 anos,
baixa auto estima, não aceitação de sua imagem sem sucesso com
tratamentos de emagrecimento. Cirurgia bariátrica em setembro de
2020, comperda poderá de 33 kg e grande lipodistrófica de mamas,
coxas, abdome, membros superiores e inferiores. Apresenta intertrigo com
eczematização, dermatite friccional com odor, hipercromia em braços e
coxas, ptose mamária, diástases dos retoabdominais, abdome em
avental, e hérnia umbilical; não aceitação do corpo e impactos na vida
sexual. Necessita de cirurgia de urgência de dermolipectomia dos
membros superiores, inferiores e abdominal não estética, tratamento
da diástase dos retoabdominais, hernioplastia umbilical, mastopexia
com próteses, dorso e flancoplastias para melhoria da qualidade de
vida, saúde psicológica, autoestima e convívio social.No SUS, a cirurgia plástica reparadora do abdome, das
mamas e de membros, está prevista consensualmente, como parte do
tratamento de pacientes bariátricos, se há incapacidade funcional pela
ptose mamária, com desequilíbrio da coluna e na limitação da
atividade profissional pelo peso e impossibilidade de movimentação
no braço e coxa, que não pode ser comprovado nessa paciente; e nas infecções cutâneas de repetição por excesso de pele assim como
alterações psico-patológicas devidas à redução de peso que se
associem ao prejuízo coluna, do equilíbrio, de movimentos.
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde,
assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que
demonstra sua não imprescindíbilidade. Não é critério de cura para
lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o
contorno corporal, ela não resultará em forma corporal perfeita, assim
muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação
com o contorno corporal. Também, não é critério para tratamento de
distúrbio de comportamento, já apresentado pela paciente antes do
tratamento da cirurgia bariátrica. Deve ser antecedido de avaliação
criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas,
psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de
modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos
problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica,
tempo ainda não decorrido, com a estabilização do peso em IMC < 30 e
se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não
apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
cirurgia corretiva de Dermolipectomia abdominal, reconstrução mamária com uso de próteses, dermolipectomia dos membros inferiores e dermolipectomia dos membros superiores, dorsoplastia e flancoplastia, flacidez generalizada, gerando infecções, dermatites e intertrigo, problemas psicológicos