APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0637.10.008537-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T15:22:04Z
dc.date.available2014-03-18T15:22:04Z
dc.date.issued2012-05-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0637.10.008537-1/001 - Comarca de São Lourenço - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: C.S.C., J.P. - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Adoção. Melhor interesse do menor. Prevalência sobre a Lista de Cadastro de Adotantes. Adoção por quem detém a guarda provisória. Vínculo de afinidade. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1341
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADOÇÃO DE CRIANÇApt_BR
dc.subjectPEDIDOpt_BR
dc.subjectDETENTOR DA GUARDA PROVISÓRIApt_BR
dc.subjectVÍNCULO AFETIVOpt_BR
dc.subjectMELHOR INTERESSE DO MENORpt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIA SOBRE A LISTA DE CADASTRO DE ADOTANTESpt_BR
dc.subjectNÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ À ORDEM DE PREFERÊNCIApt_BR
dc.subject§ 1º DO ART. 197-E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0637.10.008537-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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