APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000476-2/001

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Data
2011-07-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização. Assinatura de revistas. Prorrogação automática do contrato sem anuência do consumidor. Cobrança indevida. Inclusão do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. Dano moral. Princípio da informação e transparência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000476-2/001 - Comarca de Turmalina - Apelante: Grupo Comunicação Três S.A. - Apelada: Gilda Gomes de Macedo - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
DIREITO DO CONSUMIDOR, VIOLAÇÃO, RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE REVISTA, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ANUÊNCIA DA OFENDIDA A QUALQUER CLÁUSULA, ENVIO DE CARTAS-PADRÃO, DOCUMENTOS APÓCRIFOS E GENÉRICOS, ADESÃO, PROVA, INSUFICIÊNCIA, INSCRIÇÃO DO NOME DA OFENDIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, COMPORTAMENTO ABUSIVO, VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS, INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, E 39, III, AMBOS DA LEI 8.078/1990, OFENSA À HONRA, DANO MORAL, OCORRÊNCIA, INDENIZAÇÃO DEVIDA, VALOR, ARBITRAMENTO, RAZOABILIDADE, MANUTENÇÃO
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