APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.13.129093-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SANDRA FONSECA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-14T12:46:00Z
dc.date.available2015-09-14T12:46:00Z
dc.date.issued2014-03-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.13.129093-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Dinamape Máquinas Ltda., 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Dinamape Máquinas Ltda., Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Belo Horizonte/AFBH2 - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Sentença concessiva da segurança. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Apelações. Preliminar de descabimento da via eleita. Rejeição. Indicação errônea da autoridade coatora. Estrutura administrativa. Complexidade. Autoridade coatora. Perfeita identificação. Dificuldade. Autoridade correta vinculada ao mesmo ente público. Defesa do ato impugnado. Ausência de prejuízo. Extinção do processo. Descabimento. ICMS. Substituição tributária. Operações efetuadas entre o fabricante (substituto) e o revendedor (substituído) da mercadoria. Inclusão do frete na base de cálculo. Cabimento somente quando o valor é pago pelo fabricante (substituto). Descabimento da imposição de o revendedor (substituído) recolher parcela remanescente do imposto sobre o frete, na hipótese em que o transporte é por ele pago. Inteligência do art. 8º, II, b, c/c os arts. 13, § 1º, II, b, da LC 87/96 e 128 do CTN. Jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, submetida ao regime do art. 543-C do CPC. Sentença mantida, no reexame necessário conhecido de ofício. Segunda apelação prejudicada. Primeira apelação. Pedido de reconhecimento do direito de compensação do tributo impugnado. Cabimento na via mandamental. Súmula 213 do Superior Tribunal de Justiça. Delimitação do direito. Descabimento na presente via. Primeira apelação provida em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7370
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIApt_BR
dc.subjectOPERAÇÕES EFETUADAS ENTRE O FABRICANTE (SUBSTITUTO) E O ADQUIRENTE (SUBSTITUÍDO)pt_BR
dc.subjectFRETEpt_BR
dc.subjectINCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULOpt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIA DO ART. 8º, II, B, C/C OS ARTS. 13, § 1º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96 E 128 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONALpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.subjectREEXAME NECESSÁRIOpt_BR
dc.subjectCONHECIMENTO DE OFÍCIOpt_BR
dc.subjectCOMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIApt_BR
dc.subjectDECLARAÇÃO DE DIREITOpt_BR
dc.subjectVIA PROCESSUAL ELEITApt_BR
dc.subjectADEQUAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUTORIDADE COATORApt_BR
dc.subjectVINCULAÇÃO AO MESMO ENTE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDEFESA DO ATO IMPUGNADOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREJUÍZOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
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dc.typeOtherpt_BR
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