APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0358.03.002232-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:25:54Z
dc.date.available2014-06-05T15:25:54Z
dc.date.issued2010-08-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0358.03.002232-3/001 - Comarca de Jequitinhonha - Apelante: Willian Márcio Quaresma de Souza - Apelado: Espólio de Euflosino Gomes de Carvalho, representado pelo inventariante Sebastião Reuter Sousa Carvalho - Relator: DES. AUDEBERT DELAGEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Inventário. Extinção do processo. Inércia do inventariante. Legitimidade do cessionário dos direitos hereditários. Cassação da sentença. Prosseguimento do feito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2546
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectINÉRCIA DO INVENTARIANTEpt_BR
dc.subjectCESSIONÁRIOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectNOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTEpt_BR
dc.subjectFASE RECURSALpt_BR
dc.subjectSUPRESSÃO DE INSTÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0358.03.002232-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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