APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0358.03.002232-3/001

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Data
2010-08-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Inventário. Extinção do processo. Inércia do inventariante. Legitimidade do cessionário dos direitos hereditários. Cassação da sentença. Prosseguimento do feito.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0358.03.002232-3/001 - Comarca de Jequitinhonha - Apelante: Willian Márcio Quaresma de Souza - Apelado: Espólio de Euflosino Gomes de Carvalho, representado pelo inventariante Sebastião Reuter Sousa Carvalho - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
Palavras-chave
INVENTÁRIO, INÉRCIA DO INVENTARIANTE, CESSIONÁRIO, LEGITIMIDADE ATIVA, NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE, FASE RECURSAL, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
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