APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MARIÂNGELA MEYER (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-19T19:51:53Z
dc.date.available2013-11-19T19:51:53Z
dc.date.issued2013-03-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001 - Comarca de Itabirito - Apelante: Irmãos Farid Ltda. - Apelados: Joana D’Arc Pimenta, José Nazareno Pimenta, Maria de Lourdes Pimenta, Maria Efigênia Pimenta, Neuza Neves Generoso, Orlando Pimenta da Silva, Ronaldo Paulino Pimenta, Vânia Maria Gurgel, Efigênia Pimenta da Silva e outro, Nestor Antônio Pimenta - Relator: DES.ª MARIANGELA MEYERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação demarcatória. Ação de reintegração de posse. Ação reivindicatória. Coisa julgada. Distinção entre juízo possessório e divisório. Os efeitos da coisa julgada de sentença proferida em ação de reintegração de posse não alcançam a ação demarcatória. Sentença reformada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/821
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DEMARCATÓRIApt_BR
dc.subjectAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REIVINDICATÓRIApt_BR
dc.subjectPEDIDOpt_BR
dc.subjectCAUSA DE PEDIRpt_BR
dc.subjectOBJETOpt_BR
dc.subjectDIVERSIDADEpt_BR
dc.subjectJUÍZO POSSESSÓRIO E DIVISÓRIOpt_BR
dc.subjectDISTINÇÃOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO FEITOpt_BR
dc.subjectCOISA JULGADApt_BR
dc.subjectArt. 267, V, do CPCpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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