APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora MARIÂNGELA MEYER (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-19T19:51:53Z | |
dc.date.available | 2013-11-19T19:51:53Z | |
dc.date.issued | 2013-03-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001 - Comarca de Itabirito - Apelante: Irmãos Farid Ltda. - Apelados: Joana D’Arc Pimenta, José Nazareno Pimenta, Maria de Lourdes Pimenta, Maria Efigênia Pimenta, Neuza Neves Generoso, Orlando Pimenta da Silva, Ronaldo Paulino Pimenta, Vânia Maria Gurgel, Efigênia Pimenta da Silva e outro, Nestor Antônio Pimenta - Relator: DES.ª MARIANGELA MEYER | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação demarcatória. Ação de reintegração de posse. Ação reivindicatória. Coisa julgada. Distinção entre juízo possessório e divisório. Os efeitos da coisa julgada de sentença proferida em ação de reintegração de posse não alcançam a ação demarcatória. Sentença reformada. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/821 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DEMARCATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REIVINDICATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | PEDIDO | pt_BR |
dc.subject | CAUSA DE PEDIR | pt_BR |
dc.subject | OBJETO | pt_BR |
dc.subject | DIVERSIDADE | pt_BR |
dc.subject | JUÍZO POSSESSÓRIO E DIVISÓRIO | pt_BR |
dc.subject | DISTINÇÃO | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DO FEITO | pt_BR |
dc.subject | COISA JULGADA | pt_BR |
dc.subject | Art. 267, V, do CPC | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |