APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001

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Data
2013-03-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação demarcatória. Ação de reintegração de posse. Ação reivindicatória. Coisa julgada. Distinção entre juízo possessório e divisório. Os efeitos da coisa julgada de sentença proferida em ação de reintegração de posse não alcançam a ação demarcatória. Sentença reformada. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001 - Comarca de Itabirito - Apelante: Irmãos Farid Ltda. - Apelados: Joana D’Arc Pimenta, José Nazareno Pimenta, Maria de Lourdes Pimenta, Maria Efigênia Pimenta, Neuza Neves Generoso, Orlando Pimenta da Silva, Ronaldo Paulino Pimenta, Vânia Maria Gurgel, Efigênia Pimenta da Silva e outro, Nestor Antônio Pimenta - Relator: DES.ª MARIANGELA MEYER
Palavras-chave
AÇÃO DEMARCATÓRIA, AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REIVINDICATÓRIA, PEDIDO, CAUSA DE PEDIR, OBJETO, DIVERSIDADE, JUÍZO POSSESSÓRIO E DIVISÓRIO, DISTINÇÃO, EXTINÇÃO DO FEITO, COISA JULGADA, Art. 267, V, do CPC, Impossibilidade
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