APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0720.04.017406-5/001

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Data
2008-03-25
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Desclassificação do delito do art. 14 para art. 12 da Lei nº 10.826/03. Impossibilidade. Porte de arma em via pública. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absorção pela infração mais grave. Disparo de arma de fogo em via pública. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Justiça gratuita. Viabilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0720.04.017406-5/001 - Comarca de Visconde do Rio Branco - Apelante: Luiz Cláudio Neves - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
Disparo de arma de fogo, Porte ilegal, Concurso aparente de normas, Crime-meio, Princípio da consunção, Concurso de crimes não configurado, Desclassificação do crime para o de posse irregular, Impossibilidade, Fixação da pena, Circunstância atenuante, Confissão, Mínimo legal, Isenção de custas
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