AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.136992-9/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T10:16:08Z
dc.date.available2014-04-08T10:16:08Z
dc.date.issued2011-06-02
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.136992-9/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: F.A.S.I. - Agravado: Ary Esthepherson Poubel - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução de sentença. Fundação de direito privado. Recursos públicos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Art. 649, IX, do CPC. Não comprovação. Penhora. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1760
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALpt_BR
dc.subjectFUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADOpt_BR
dc.subjectRECURSOS PÚBLICOS PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO, SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIALpt_BR
dc.subjectART. 649, IX, DO CPCpt_BR
dc.subjectNÃO COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.136992-9/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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