Apelação Cível n° 1.0702.05.235575-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:34:57Z
dc.date.available2014-11-20T12:34:57Z
dc.date.issued2007-12-19
dc.descriptionApelação Cível n° 1.0702.05.235575-8/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Luís Antônio da Silva - Apelado: EF Viagens Turismo Ltda. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Danos morais e materiais. Descumprimento contratual. Onus probandi do autor. Fatos constitutivos do direito. Não-comprovação. Art. 333, I, CPC. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3707
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectDano materialpt_BR
dc.subjectCumulaçãopt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectDescumprimentopt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectFatos constitutivos do direitopt_BR
dc.subjectComprovaçãopt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.titleApelação Cível n° 1.0702.05.235575-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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