Apelação Cível n° 1.0702.05.235575-8/001

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Data
2007-12-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Danos morais e materiais. Descumprimento contratual. Onus probandi do autor. Fatos constitutivos do direito. Não-comprovação. Art. 333, I, CPC. Recurso desprovido.
Descrição
Apelação Cível n° 1.0702.05.235575-8/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Luís Antônio da Silva - Apelado: EF Viagens Turismo Ltda. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
Indenização, Dano moral, Dano material, Cumulação, Contrato, Descumprimento, Ônus da prova, Fatos constitutivos do direito, Comprovação, Ausência
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