APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0058.01.003793-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T17:37:10Z
dc.date.available2014-06-09T17:37:10Z
dc.date.issued2010-06-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0058.01.003793-3/002 - Comarca de Três Marias - Apelante: Anderson José de Carvalho - Apelado: José Domingos Fonseca Pedroso - Relator: DES. OTÁVIO PORTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação monitória. Cheque prescrito. Regularidade. Declinação da causa debendi. Desnecessidade. Responsabilidade do sacado. Ausência de prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Procedência do pedido. Decisão confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2598
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO MONITÓRIApt_BR
dc.subjectTÍTULO PRESCRITOpt_BR
dc.subjectREGULARIDADE DA PROPOSITURA PELO PORTADORpt_BR
dc.subjectINDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDIpt_BR
dc.subjectTITULAR DO DIREITO CONSTANTE NA CÁRTULApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTORpt_BR
dc.subjectFORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVOpt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0058.01.003793-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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