APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0058.01.003793-3/002

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Data
2010-06-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação monitória. Cheque prescrito. Regularidade. Declinação da causa debendi. Desnecessidade. Responsabilidade do sacado. Ausência de prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Procedência do pedido. Decisão confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0058.01.003793-3/002 - Comarca de Três Marias - Apelante: Anderson José de Carvalho - Apelado: José Domingos Fonseca Pedroso - Relator: DES. OTÁVIO PORTES
Palavras-chave
AÇÃO MONITÓRIA, TÍTULO PRESCRITO, REGULARIDADE DA PROPOSITURA PELO PORTADOR, INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI, TITULAR DO DIREITO CONSTANTE NA CÁRTULA, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO, CABIMENTO
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