AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 09.311990-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T14:52:46Z
dc.date.available2014-03-27T14:52:46Z
dc.date.issued2011-11-08
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 09.311990-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Agravado: David Diniz Carvalho - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Registro junto à matrícula. Diligência do oficial de justiça.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1544
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectPRACEAMENTOpt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.subjectREGISTROpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 167, I, 5, DA LEI 6.015/73pt_BR
dc.subjectATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.subjectART. 7º, IV, C/C ART. 14, I, DA LEFpt_BR
dc.subjectRECURSO PROVIDOpt_BR
dc.subjectSENTENÇA REFORMADApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 09.311990-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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